Uma boa notícia para os brasileiros: o Tribunal Regional Federal (TRF) concedeu HOJE uma liminar à Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) garantindo assim o retorno, ao menos que temporário, da chamada Lei do Bem, que isentava produtos de informática do pagamento do PIS/Cofins e barateava o seu preço final para o consumidor.
A Lei 11.196/05 desonerava empresas que investissem em pequisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Contudo, no início deste ano, passou a vigorar a Lei 13.241/15, que revogava alguns benefícios da Lei do Bem, entre eles a desoneração de 11,75% referente ao PIS/Cofins. Entretanto, a decisão do TRF publicada nesta terça-feira (26) autoriza a aplicação da alíquota zero na comercialização de produtos ao consumidor final por parte de empresas associadas à Abinee.
A ação judicial movida pela associação argumentava que a revogação do benefício por meio da medida provisória 690 é ilegítima, afinal o benefício tinha um prazo para acabar — 31 de dezembro de 2018 — e, segundo as regras jurídicas brasileiras, isenções concedidas por tempo limitado não podem ser revogadas. Segundo publica a Abinee, a decisão do TRF tem efeito tanto sobre a MP 690 quanto à Lei de Conversão 13.241/15, gerada por ela.
Redução de preços a caminho?
Revogada em janeiro deste ano, a isenção fiscal concedida pela Lei do Bem resultou em um aumento médio de 13% no preço de produtos eletrônicos. Segundo divulgou o site comparador de preços Zoom no início de fevereiro, alguns equipamentos chegaram a ter um aumento de 80% — vale lembrar que a isenção concedida pelo governo era de 11,5%.
Diante deste cenário, é razoável crer que a liminar concedida pelo TRF desobriga as companhias associadas à Abinee a recolher o PIS e o Cofins e, com isso, podem repassar este desconto ao cliente. Por isso, é possível que os aparelhos eletrônicos tenham seu preço reduzido em breve. Fonte: Abinee
Matéria completa:
O conteúdo do Canaltech é protegido sob a licença Creative Commons (CC BY-NC-ND). Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.